CPA

Setor constituído em todas as Instituições de Ensino Superior (IES), em cumprimento à Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES).

Deve ser constituída por representantes dos seguintes segmentos, sempre por pares idênticos: representante docente, representante discente, representante do corpo técnico-administrativo e representante da sociedade civil organizada. Caso ocorram alterações quantitativas em qualquer uma das representações, deverá ser preservada a equidade.

O SINAES, criado pela Lei n° 10.861/2004, é formado por três componentes principais: avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Ele direciona para a avaliação todos os aspectos que giram em torno do ensino, da pesquisa, da extensão, da responsabilidade social, do desempenho dos alunos, da gestão da instituição, do corpo docente, do corpo discente, do corpo técnico-administrativo, da infraestrutura física e dos equipamentos, entre vários outros aspectos.

No Instituto Singularidades temos considerado que a avaliação institucional está relacionada, diretamente, ao aprofundamento dos seus compromissos e de sua responsabilidade social, por meio do cumprimento de sua missão, da promoção de seus valores institucionais, do respeito à diferença e à diversidade e da afirmação da autonomia e da identidade institucionais, entre outros.

CPA Instituto Singularidades
PORTARIA DG/04/2023 de 01 de março de 2023

Presidente: Marcelo Ganzela Martins de Castro
Representante do Corpo Docente: Ivaneide Dantas da Silva
Representante do Corpo Discente: Magna Soares da Silva
Representante do Corpo Técnico-Administrativo: Vanessa Caputo Martinho
Representante da Sociedade Civil Organizada: Eduardo Deschamps

 

PORTARIA DG/ 03/2024 de 6 de março de 2024.

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Instituto Superior de Educação de São Paulo – ISESP/SINGULARIDADES